O presente código deverá compor, juntamente com o Código Eleitoral e o Código de Ética, o REGULAMENTO INTERNO da APRAG.
Cada Delegado e Conselheiro Regional nomeado poderá fazer sugestões, que deverão ser encaminhadas ao Diretor de Integração Regional, para análise e futura incorporação ao Código, na forma do Estatuto em vigor.
Capítulo I - DA INSTITUIÇÃO DE UMA DELEGACIA REGIONAL DA APRAG
Capítulo II - DA NOMEAÇÃO DO DELEGADO E CONSELHEIROS REGIONAIS
Capítulo III - DO MANDATO DO DELEGADO E CONSELHEIROS REGIONAIS
Capítulo IV - DAS ATIVIDADES DOS CONSELHEIROS REGIONAIS
Capítulo V - DA AUTONOMIA DOS DIRIGENTES REGIONAIS
Capítulo VI - DA ABRANGÊNCIA GEOPOLÍTICA DE UMA DELEGACIA REGIONAL
Capítulo VII - DA GERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Capítulo VIII - DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DOS DELEGADOS E CONSELHEIROS REGIONAIS
