
Promover a integração das empresas controladoras de vetores e pragas urbanas através de ações que conduzam ao constante desenvolvimento econômico e tecnológico do setor, visando informar e atender o público consumidor com qualidade e segurança, adquirindo o respeito do mercado, como um segmento ético e composto por profissionais capacitados e dedicados à melhoria contínua.
Para se associar a APRAG e passar a usufruir dos benefícios oferecidos pela associação, você deve preencher a ficha de adesão e enviar pelo correio as cópias autenticadas da documentação exigida para o seguinte endereço:
Rua dos Cafezais, 753 - Sobreloja - Jardim Prudência
CEP: 04364-000 - São Paulo- SP
Serão cobradas uma taxa de adesão e uma taxa de manutenção mensal, através de boleto bancário. A partir da aprovação da proposta de adesão e pagamento da taxa de adesão, você já passa a usufruir dos benefícios concedidos ao Associado APRAG.
Maiores informações: (11) 3876-4015 ou através do e-mail: JLIB_HTML_CLOAKING .'; document.write(''); document.write(addy_text71394); document.write('<\/a>'); //-->\n JLIB_HTML_CLOAKING
Adesão |
Corresponde ao valor de uma contribuição mensal |
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| Contribuição Mensal |
Fabricantes | R$ 300,00 | |
| Capital e Grande São Paulo | R$ 130,00 | ||
| Interior | R$ 105,00 | ||
| Outros Estados | R$ 95,00 | ||
| Revenda / Distribuidores | R$ 200,00 | ||
O presente código deverá compor, juntamente com o Código Eleitoral e o Código de Ética, o REGULAMENTO INTERNO da APRAG.
Cada Delegado e Conselheiro Regional nomeado poderá fazer sugestões, que deverão ser encaminhadas ao Diretor de Integração Regional, para análise e futura incorporação ao Código, na forma do Estatuto em vigor.
Capítulo I - DA INSTITUIÇÃO DE UMA DELEGACIA REGIONAL DA APRAG
Capítulo II - DA NOMEAÇÃO DO DELEGADO E CONSELHEIROS REGIONAIS
Capítulo III - DO MANDATO DO DELEGADO E CONSELHEIROS REGIONAIS
Capítulo IV - DAS ATIVIDADES DOS CONSELHEIROS REGIONAIS
Capítulo V - DA AUTONOMIA DOS DIRIGENTES REGIONAIS
Capítulo VI - DA ABRANGÊNCIA GEOPOLÍTICA DE UMA DELEGACIA REGIONAL
Capítulo VII - DA GERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Capítulo VIII - DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DOS DELEGADOS E CONSELHEIROS REGIONAIS
Este Código Eleitoral objetiva regulamentar as eleições, para os dois diretivos da APRAG, ou seja, a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo, devendo ser incorporado ao REGULAMENTO INTERNO da entidade, em capítulo específico, até o dia 30 de Junho de 1996, data estatutária limite para aprovação do regulamento.
Comissão Eleitoral
5. Formação da Comissão Eleitoral
6. Constituição da(s) mesas(s) receptora(s)
O papel de uma associação de classe é defender os interesses de seus associados, mas para que esta associação tenha credibilidade junto ao público consumidor, autoridades, pesquisadores, órgãos fiscalizadores e regulamentadores e ao próprio associado, devemos ter procedimentos éticos para exercermos nossa função como Controladores de Vetores e Pragas perante a sociedade em que vivemos.
Assim devemos definir o papel do Controlador de Vetores e Pragas junto a esta sociedade e estabelecer padrões mínimos de postura ética, seguindo as lei vigentes em nosso país, que regulamentam nossa classe, e um relacionamento entre empresas, justo e respeitoso, assim teremos o reconhecimento da sociedade.
Este código procura espelhar uma conduta praticada por empresas que seguem padrões de procedimentos em relação a prestação de serviços em Controle de Vetores e Pragas, não traduzindo uma intenção, mas sim um conjunto de valores devem ser compartilhados por esta categoria profissional.
Este código de ética abrange qualquer profissional ou empresa que se enquadre nas atividades de Controle de Vetores e Pragas.