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Missão

Promover a integração das empresas controladoras de vetores e pragas urbanas através de ações que conduzam ao constante desenvolvimento econômico e tecnológico do setor, visando informar e atender o público consumidor com qualidade e segurança, adquirindo o respeito do mercado, como um segmento ético e composto por profissionais capacitados e dedicados à melhoria contínua. 

 

Como se associar?

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Para se associar a APRAG e passar a usufruir dos benefícios oferecidos pela associação, você deve preencher a ficha de adesão e enviar pelo correio as cópias autenticadas da documentação exigida para o seguinte endereço:

Rua dos Cafezais, 753 - Sobreloja - Jardim Prudência
CEP: 04364-000 - São Paulo- SP

Serão cobradas uma taxa de adesão e uma taxa de manutenção mensal, através de boleto bancário. A partir da aprovação da proposta de adesão e pagamento da taxa de adesão, você já passa a usufruir dos benefícios concedidos ao Associado APRAG.

Maiores informações: (11) 3876-4015 ou através do e-mail: JLIB_HTML_CLOAKING .'; document.write(''); document.write(addy_text71394); document.write('<\/a>'); //-->\n JLIB_HTML_CLOAKING

Adesão

Corresponde ao valor de uma contribuição mensal

Contribuição Mensal



Fabricantes R$ 300,00
Capital e Grande São Paulo R$ 130,00
Interior R$ 105,00
Outros Estados R$ 95,00
Revenda / Distribuidores R$ 200,00
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Leia mais: Como se associar?

 

Código Eleitoral

Este Código Eleitoral objetiva regulamentar as eleições, para os dois diretivos da APRAG, ou seja, a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo, devendo ser incorporado ao REGULAMENTO INTERNO da entidade, em capítulo específico, até o dia 30 de Junho de 1996, data estatutária limite para aprovação do regulamento.

Comissão Eleitoral

1. Direito de Voto

2. Elegibilidade

3. Formação de Chapas

4. Data das Eleições

5. Formação da Comissão Eleitoral

6. Constituição da(s) mesas(s) receptora(s)

7. Forma de Votação

8. Anulação de Votos

9. Abstenção

10. Apuração dos Votos

11. Eleições Extraordinárias


 

Código de Ética

1. APRESENTAÇÃO:

O papel de uma associação de classe é defender os interesses de seus associados, mas para que esta associação tenha credibilidade junto ao público consumidor, autoridades, pesquisadores, órgãos fiscalizadores e regulamentadores e ao próprio associado, devemos ter procedimentos éticos para exercermos nossa função como Controladores de Vetores e Pragas perante a sociedade em que vivemos.

Assim devemos definir o papel do Controlador de Vetores e Pragas junto a esta sociedade e estabelecer padrões mínimos de postura ética, seguindo as lei vigentes em nosso país, que regulamentam nossa classe, e um relacionamento entre empresas, justo e respeitoso, assim teremos o reconhecimento da sociedade.

2. FUNDAMENTOS DESTE CÓDIGO

Este código procura espelhar uma conduta praticada por empresas que seguem padrões de procedimentos em relação a prestação de serviços em Controle de Vetores e Pragas, não traduzindo uma intenção, mas sim um conjunto de valores devem ser compartilhados por esta categoria profissional.

3. ABRANGÊNCIA

Este código de ética abrange qualquer profissional ou empresa que se enquadre nas atividades de Controle de Vetores e Pragas.

PARTE I

RELAÇÃO ENTRE O CLIENTE E O CONTROLADOR DE VETORES E PRAGAS

  • É primordial que o Controlador de Vetores e Pragas estabeleça com seu cliente, de forma clara, os objetivos do controle, dos meios a serem utilizados, dificuldades e limitações.
  • O controlador deverá oferecer por escrito todas as informações técnicas dos produtos a serem utilizados, bem como as precauções cabíveis , no que se refere à segurança do cliente. Estas informações deverão conter o nome comercial do produto, bem como a classe a que pertence, toxicologia do produto, tempo em que o cliente deverá estar ausente do local tratado. Estas informações deverão ser entregues no ato do orçamento e/ou na execução do mesmo.
  • O orçamento prévio oferecido ao cliente, deverá estar em acordo com o código do consumidor Capitulo III destacando-se : - artigo 6o - São direitos básicos do consumidor: III- "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;"
  • A publicidade feita pela empresa, deverá informar de modo claro ao cliente os seus serviços, sendo considerado propaganda "enganosa e abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo que por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre o produto ou serviço."- artigo 37 do código de defesa do consumidor. Assim é considerado anti ético a propaganda que induza o consumidor a contratar a empresa que diz não ser necessário que as pessoas desocupem o local, principalmente com produtos líquidos; diz usar produtos anti alérgicos e outros termos que induzam o consumidor ao erro na contratação. Quando usar produto com formulação gel inseticida, ou use práticas de controle, que não necessitem desocupar o local, estas práticas deverão estar especificadas e de fácil entendimento.
  • No orçamento oferecido ao consumidor, deverá constar informações corretas, precisas, sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, preço fechado do serviço, garantias, prazo de validade, entre outros dados, bem como os riscos que apresentam ao patrimônio e à saúde e à segurança do consumidor - (Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor); assim considera-se anti ético a apresentação de orçamento onde não conste valor final para execução dos serviços.
  • O Controlador de Vetores e Pragas deve propor a execução de serviços para os quais esteja plenamente capacitado, evitando assumir tarefas em áreas onde não se encontre tecnicamente capacitado.

PARTE II

EM RELAÇÃO À CATEGORIA PROFISSIONAL

  • O Controlador de Vetores e Pragas deve estar de acordo e cumprir o Código de Ética da APRAG lutando sempre para elevar o prestígio do setor junto à sociedade.
  • A forma de divulgação de serviços de controle de vetores e pragas não pode afetar a categoria como um todo, especialmente quando suscita quaisquer suspeitas de oferecimento de benefícios duvidosos ou outras formas menos dignas de atuação.
  • O controlador de vetores e pragas devem trabalhar para elevar credibilidade da categoria; visando desenvolver o mercado.
  • O controlador de vetores e pragas não deve fornecer e nem vender produtos domissanitários de uso profissional ou mesmo de uso agrícola para consumidor final para evitar o auto serviço e não colocar em risco a saúde da população e o meio ambiente.
  • O sócio individual deverá ser pessoa vinculada ao controle de vetores e pragas, como interessado em receber boletins, participar de cursos e ter direitos a descontos de eventos oferecidos pela associação. Este sócio não poderá prestar serviços no ramo de controle de vetores e pragas, ou seja não poderá ser aplicador, técnico responsável, proprietário ou seja não poderá estar ligado diretamente a nenhuma empresa que vise lucro com controle de vetores e pragas. Esta categoria é destinada a pesquisadores, professores, alunos, funcionários públicos etc.. No ato da inscrição deste sócio, o mesmo deverá assinar um termo de compromisso que não trabalha como aplicador ou em empresa especializada, caso o mesmo venha a trabalhar no ramo de atividade, deverá comunicar a associação a fim de trocar de categoria, assim caso esta norma seja quebrada, este profissional será considerado "pessoa não grata " pela associação.
 

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