Este Código Eleitoral objetiva regulamentar as eleições, para os dois diretivos da APRAG, ou seja, a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo, devendo ser incorporado ao REGULAMENTO INTERNO da entidade, em capítulo específico, até o dia 30 de Junho de 1996, data estatutária limite para aprovação do regulamento.
Comissão Eleitoral
5. Formação da Comissão Eleitoral
6. Constituição da(s) mesas(s) receptora(s)
