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Código Eleitoral

Este Código Eleitoral objetiva regulamentar as eleições, para os dois diretivos da APRAG, ou seja, a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo, devendo ser incorporado ao REGULAMENTO INTERNO da entidade, em capítulo específico, até o dia 30 de Junho de 1996, data estatutária limite para aprovação do regulamento.

Comissão Eleitoral

1. Direito de Voto

2. Elegibilidade

3. Formação de Chapas

4. Data das Eleições

5. Formação da Comissão Eleitoral

6. Constituição da(s) mesas(s) receptora(s)

7. Forma de Votação

8. Anulação de Votos

9. Abstenção

10. Apuração dos Votos

11. Eleições Extraordinárias


 

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