Legislação
Reunião na ANVISA altera RDC 52

No dia 09 de fevereiro, os representantes da FEPRAG, Sérgio Bocalini e Antonio Marco França Oliveira, estiveram na ANVISA para uma reunião com a Dra. Tânia Pich. O objetivo do encontro foi a alteração do Artigo 9 na RDC52, que retirou os termos “adjacentes a residências e ou” do texto.

Com a alteração, as empresas de controle de pragas localizadas próximas a residências, locais de alimentação, creches, escolas e hospitais não precisarão ser deslocadas. A resolução proíbe, apenas, que estas empresas estejam no mesmo edifício em que funcionam estabelecimentos de uso coletivo.

O texto alterado seguiu para a Diretoria Colegiada da ANVISA e aguarda aprovação para ser publicado.

Confira o artigo alterado na íntegra:


Art. 1º O Artigo 9º da Seção III Das Instalações do CAPÍTULO II DOS REQUISITOS PARA FUNCIONAMENTO da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n º 52 de 22 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9 As instalações da empresa especializada são de uso exclusivo, sendo vedada a instalação do estabelecimento operacional em prédio ou edificação de uso coletivo, seja comercial ou residencial, e em locais de alimentação, creches, escolas e hospitais, atendo as legislações relativas à saúde, segurança, ao ambiente e ao uso e ocupação do solo urbano”.
Consulta Jurídica - O associado APRAG pode fazer sua consulta jurídica com o Dr. Reinaldo de Freitas Sampaio pelo Tel. (11) 3097-0709 ou e-mail juridico@aprag.org.br

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