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Reunião na ANVISA altera RDC 52
No dia 09 de fevereiro, os representantes da FEPRAG, Sérgio Bocalini e Antonio Marco França Oliveira, estiveram na ANVISA para uma reunião com a Dra. Tânia Pich. O objetivo do encontro foi a alteração do Artigo 9 na RDC52, que retirou os termos “adjacentes a residências e ou” do texto.
Com a alteração, as empresas de controle de pragas localizadas próximas a residências, locais de alimentação, creches, escolas e hospitais não precisarão ser deslocadas. A resolução proíbe, apenas, que estas empresas estejam no mesmo edifício em que funcionam estabelecimentos de uso coletivo.
O texto alterado seguiu para a Diretoria Colegiada da ANVISA e aguarda aprovação para ser publicado.
Confira o artigo alterado na íntegra:
Art. 1º O Artigo 9º da Seção III Das Instalações do CAPÍTULO II DOS
REQUISITOS PARA FUNCIONAMENTO da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC
n º 52 de 22 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9 As instalações da empresa especializada são de uso exclusivo,
sendo vedada a instalação do estabelecimento operacional em prédio ou
edificação de uso coletivo, seja comercial ou residencial, e em locais
de alimentação, creches, escolas e hospitais, atendo as legislações
relativas à saúde, segurança, ao ambiente e ao uso e ocupação do solo
urbano”.
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